O licenciamento de canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade e a licença pode ser emitida em qualquer altura do ano. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual e registo. É condição prévia obrigatória, a Identificação Eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a Vacinação, para que possa proceder ao seu licenciamento.
Os cães são registados mediante as seguintes categorias:
Categoria A - Cão de companhia |
12,50€ |
Categoria B - Cão com fins económicos |
5,00€ |
Categoria E - Cão de caça |
7,50€ |
Categoria G - Cão potencialmente perigoso |
15,00€ |
Categoria H - Cão perigoso |
15,00€ |
Categoria I – Gato |
2,50€ |
Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim sanitário de cães/gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica;
- Documento do chip (transponder);
- Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade do detentor;
- Cartão de contribuinte do detentor (em caso de BI)
- Lista de bens a guardar (categoria B)
- Exibição da carta de caçador atualizada; (apenas para categoria E)
- Termo de responsabilidade do detentor; (1)
- Registo criminal do detentor; (1)
- Seguro de responsabilidade civil válido; (1)
- Comprovativo de esterilização (com exceção dos cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido - LOP e outros. (1)
- Formação para Detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, facultada pela PSP ou GNR (Lei Nº.46/2013 de 4 de Julho e Lei Nº.110/2015 de 26 de Agosto; Portaria Nº.317/2015 de 30 de Setembro).(1)
(1) Aplicavel no caso de cães perigosos e potencialmente perigosos. O detentor tem que ser maior de idade.
Legislação:
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Declaração da obrigatoriedade da vacinação antirrábica dos cães existentes em todo o território nacional, para o ano de 2012 e define o regime de campanha para a identificação eletrónica dos cães (Despacho n.º 2780/2012 de 27 de fevereiro de 2012). -
Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro). -
Regras de deslocações, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância (Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto). -
Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril, revogada pelo Decreto-lei Nº.82/2019 de 27 de junho). -
Lista de Raças de Cães e os Cruzamentos de Raças potencialmente perigosos (Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril). -
Normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro). -
Criação da Base de Dados SIAC ou Sistema de Informação de Animais de Companhia (Decreto-Lei 82/2019, Diário da República Nº.121/2019, Série I de 2019-06-27).
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Normas legais da aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto-Lei nº 276/2001). -
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Declaração da UNESCO, de 27 de Janeiro de 1978).